REGULAMENTO

OFERTA EDUCATIVA

Na Academia de Música Arte dos Sons, leciona-se em diferentes áreas nomeadamente: Instrumento/Canto; Música para Bebés; Expressão Musical, Iniciação ao Instrumento, Coro/ Combo; História da Música; Análise e Técnicas de Composição, entre outros.

 

MODALIDADES

Modalidades Base – Aulas avulso, Introdução, Avançado.

Cursos Júnior – “Estrela de Rock”, Brincar com a Música, Qual o meu instrumento.

Presencial/em casa – Modalidade Júnior, Modalidade Sénior, Aulas ao domicílio.

Bebés e grávidas – Música para grávidas, música para bebés e grávidas.

Grupo, Combo e Preparação – Aulas em grupo/instrumento, Combo, Preparação intensiva. /Instrumento

  1. Exceções podem ser acordadas entre a Direção, o(a) aluno(a) e respetivo(a) professor(a).

 

ANO LECTIVO E CALENDÁRIO LECTIVO

  1. O ano letivo 2021/2022 tem início no dia 6 de setembro de 2021 até o prazo a definir pela a Academia.
  2. O calendário vigente para o ano letivo 2021/2022 encontra-se disponível para consulta na página de internet da Academia (https://artedossons.pt).

 

HORÁRIOS

  1. Os horários são elaborados tendo em conta a viabilidade logística da Academia e a disponibilidade dos alunos e professores.
  2. A Academia reserva-se o direito de proceder a todas as alterações de horário que se justifiquem necessárias para o bom funcionamento das aulas.
  3. Estas alterações têm de ser comunicadas e acordadas por todas as partes intervenientes.
  4. Ao aluno reserva-se o direito de rescisão de inscrição (devendo liquidar todos os serviços usufruídos até à data) caso não esteja de acordo com as soluções apresentadas pela Academia para a alteração de horário.
  5. Ao professor reserva-se o direito de recusa de horário e/ou aluno caso não esteja de acordo com as soluções apresentadas pela Academia para a alteração de horário.
  6. Caso a alteração seja efetuada por razões imputáveis à Academia, o aluno não sairá lesado, sendo sempre devolvido o valor da mensalidade pago em excesso.
  7. O horário de funcionamento da Academia é das 10h ás 21h de 2ªf a 6ªf e das 10h ás 13h de sábado, ao domingo estaremos encerrados.

 

INSCRIÇÕES E AULAS EXPERIMENTAIS

  1. As inscrições para a Academia encontram-se abertas durante todo o ano letivo.
  2. A inscrição/renovação só é válida após o pagamento do valor respetivo, o preenchimento da ficha de inscrição e a leitura e aprovação do presente regulamento através de assinatura do Encarregado de Educação (ou Aluno, se maior de idade).
  3. O horário pretendido só ficará reservado mediante o pagamento do valor da inscrição/renovação.
  4. Em caso de desistência, não haverá direito ao reembolso deste valor.
  5. A Academia reserva-se o direito de lançar promoções relativas ao valor da inscrição durante todo o ano letivo. Essas promoções são válidas apenas para o período indicado.
  6. Ao inscrever-se na Academia, ao fazer um pack ou aula experimental, o aluno ou potencial aluno assume concordar e respeitar o Regulamento Interno.
  7. O aluno pode fazer mais de uma aula experimental para vários instrumentos, mas apenas será deduzida na inscrição a aula da disciplina selecionada. O custo das aulas experimentais está fixado no preçário da Academia.

 

MENSALIDADES E PAGAMENTOS

  1. O aluno pagará uma propina anual de frequência do curso e disciplinas escolhidas, de acordo com o preçário em vigor. Poderá liquidá-la na sua totalidade ou sob a forma de prestações mensais. Esta mensalidade corresponde ao valor da propina anual dividida pelos 10 ou 11 meses de aulas que a Academia disponibiliza (consoante a disciplina escolhida). Assim sendo, esta propina anual já contempla todas as interrupções letivas, bem como feriados ou realização de audições. Em média, traduz-se em 4 aulas mensais, não havendo ajustes do valor pago nos meses em que existe um número maior ou menor de aulas, uma vez que o número anual de aulas se encontra equilibrado e equiparado para todos os dias da semana.
  2. A mensalidade é paga por antecipação, até ao dia 5 do mês a que diz respeito (Transferência Bancária, Numerário e ATM). Caso calhe num dia feriado ou ao fim de semana, este passará para o primeiro dia útil seguinte.

NIB: PT50 0036 0106 9910 0068 0017 6 (Banco Montepio)

  1. Os descontos em vigor, nomeadamente de família e parceiro, não são acumuláveis.
  2. Se o pagamento da mensalidade for efetuado após o dia 5 de cada mês (com a exceção apresentada anteriormente), será agravado com uma multa, cujo valor corresponde a 5% do valor da mensalidade por cada semana que passe sem ser liquidada a dívida.
  3. A Direção poderá decidir compensar excecionalmente um ou mais feriados caso verifique um desequilíbrio no número anual de aulas de um determinado dia da semana.
  4. Sempre que o aluno falta, independentemente do número de faltas, a prestação é paga por inteiro. Excecionalmente, a Direção da Academia poderá aceitar a suspensão do pagamento das mensalidades, após análise da justificação apresentada pelo Encarregado de Educação/Aluno, desde que esteja sempre salvaguardado o pagamento das horas letivas já lecionadas pelo(s) professor(es) em causa.

7 Não haverá lugar a restituição das mensalidades já pagas em caso de desistência.

  1. Em caso de falta de pagamento da respetiva mensalidade, a terceira aula do mês em questão será anulada ficando a matrícula suspensa até à regularização da dívida, acrescida do valor da multa.
  2. Não haverá aulas nem será descontada qualquer percentagem na mensalidade nos seguintes casos: feriados nacionais e municipais, interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), cortes no fornecimento de energia elétrica, cortes no fornecimento de água, ensaios, audições, recitais, concertos ou outras atividades onde a escola entenda que os alunos devam participar, pelos motivos apresentados no ponto 1.

 

AUDIÇÕES

  1. A realização de audições faz parte integrante da aprendizagem do aluno. A Academia realiza, em média, duas audições durante o ano letivo (natal/final de ano ou em caso de propaganda da academia a definir pela direção. As suas datas de realização bem como os locais escolhidos serão comunicados atempadamente aos encarregados de educação.

 

GRAVAÇÃO DE REPERTÓRIO NOS ESTÚDIOS ZION studios ou na Academia

  1. Fazendo parte de uma estratégia para estímulo dos seus alunos e incentivo ao estudo das obras propostas ao longo do ano letivo, os professores poderão propor à Direção os respetivos alunos para a realização de uma aula prática com gravação do repertório mais significativo nos nossos Estúdios de Som. Essa gravação será entregue em formato digital.

 

ALUGUER DE INSTRUMENTOS E SALAS DE ESTUDO

  1. A Academia poderá alugar instrumentos a alunos, por períodos a definir. Os instrumentos alugados devem ser apresentados à Academia sempre que solicitado e necessariamente, no final de cada ano letivo. O incumprimento desta regra implica a cessação imediata do aluguer e obriga à sua pronta devolução.
  2. Os alunos poderão marcar salas para estudo, ficando dependentes da disponibilidade da sala para o horário e dia pretendido. O aluno que por mais de 3 vezes não ocupou a sala reservada perde o direito a efetuar novas marcações, não tendo direito à devolução da verba paga pelo aluguer.
  3. O aluguer de instrumentos e de salas de estudo implica o pagamento de uma quantia mensal definida pela Direção.

 

FALTAS DE PROFESSORES/ALUNOS E ATRASOS

  1. No caso de falta do professor, haverá lugar a reposição da aula. A reposição de aulas será feita de acordo com a disponibilidade do professor, do aluno e da Academia.
  2. No caso de falta do aluno, esta deve ser comunicada com um mínimo de 24 horas de antecedência, por email para geral@artedossons.pt com o motivo da ausência. Posteriormente, o professor será avisado e será decidido se terá, ou não, direito a reposição. Em caso afirmativo, o professor irá propor duas datas para a reposição da aula, tendo em consideração a sua disponibilidade e a da Academia. Caso o encarregado de educação ou aluno não aceite nenhuma das datas, a aula é considerada reposta. A marcação da reposição não poderá ser alterada após o seu agendamento sob pena de perder o direito a essa aula.
  3. No caso de falta do aluno, se comunicada com menos de 24 horas de antecedência, não comunicada ou comunicada com um mínimo de 24 horas de antecedência, mas sem qualquer justificação, este perderá o direito a esta aula, salvo casos excecionais a avaliar pelo professor e Direção da Academia.
  4. A reposição das aulas de instrumento/canto deverá efetuar-se preferencialmente no prazo de trinta dias a contar do dia da falta.
  5. As aulas por repor nunca poderão transitar de um ano letivo para o seguinte.
  6. No caso de falta do professor a aulas coletivas, a reposição é possível desde que reúna a concordância de 50% dos alunos/encarregados de educação abrangidos e que haja disponibilidade por parte da Academia.
  7. As situações excecionais serão avaliadas pela Direção da Academia.
  8. As faltas dadas pelos alunos, mesmo que justificadas por documento médico, não invalidam o pagamento integral da mensalidade.
  9. Independentemente do atraso do aluno a aula será reposta até á hora estipulada finalizar com o professor.
  10. Os atrasos do professor serão compensados sempre, tendo em consideração a sua disponibilidade horária.

 

ALTERAÇÕES DE CURSO, MODALIDADE E DESISTÊNCIAS

  1. Os pedidos de alteração de curso ou modalidade devem ser comunicados por email ou carta para a Academia até ao último dia do mês anterior, procedendo aos respetivos acertos para a mensalidade seguinte. Reserva-se à Direção a sua aprovação, que o fará pelo mesmo meio de comunicação.
  2. A desistência da frequência da Academia deve ser comunicada por email ou carta até ao último dia útil do mês anterior.
  3. A desistência da frequência da Academia não invalida o pagamento de todos os serviços usufruídos até à data.

 

REUNIÕES/COMUNICAÇÃO COM ENC. DE EDUCAÇÃO

  1. O meio de comunicação preferencial para envio de informações diversas, factoração, entre outros, é o email (www.artedosson.pt), pelo que advertimos para a necessidade de consulta regular das contas de email fornecidas aquando da inscrição/renovação.
  2. Sempre que necessário, os encarregados de educação poderão solicitar a marcação de uma reunião com a direção para se informarem da evolução do(s) seu(s) educando(s).

 

DANOS MATERIAIS

  1. Quaisquer danos materiais serão suportados pelo(s) encarregado(s) de educação dos alunos envolvidos.

2 A Academia não se responsabiliza pelos bens materiais dos alunos, encarregados de educação e professores.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção. A Academia reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento com aviso prévio de 30 dias.